Preâmbulo
O Orçamento Participativo (OP) é uma iniciativa da Câmara Municipal de Redondo (CMR) que pretende aprofundar o processo democrático participado, através do qual os cidadãos e as instituições locais decidem o destino de uma parte dos recursos públicos disponíveis. O OP afirma-se como uma das componentes centrais da estratégia da CMR, no reforço do envolvimento dos cidadãos e instituições, nas dinâmicas de governação do concelho, promovendo paralelamente uma melhor adequação das políticas municipais às necessidades e aspirações dos munícipes.
A implementação do OP vai buscar as suas raízes aos valores e princípios enunciados nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa “Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida politica e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos” e do seu artigo 2.º que estabelece “A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização politica democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e aprofundamento da democracia participativa”, dando sequência ao compromisso assumido no sentido de desenvolver uma estratégia de aprofundamento da participação dos cidadãos na vida do concelho e na gestão da autarquia.
Missão
1. O Orçamento Participativo visa contribuir para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável dos munícipes nos processos de governação local, garantindo a intervenção destes na gestão e afetação dos fundos municipais a projetos de utilidade pública.
2. A democracia local será tão mais forte quanto mais participada for a intervenção dos Cidadãos na gestão da vida pública, sendo relevante diversificar as formas de participação daqueles, de modo a estimular uma sociedade civil forte e envolvida na definição das prioridades de ação municipal.
3. A Câmara Municipal de Redondo promove assim, com o Orçamento Participativo, as relações entre os cidadãos e a administração local, através de uma relação de preferência e benefícios para a sociedade.
Objetivos
O processo do Orçamento Participativo tem os seguintes objetivos estratégicos:
a) Promover a ligação dos cidadãos à administração municipal, aos seus técnicos e funcionários e poder político deliberativo, de modo a fomentar uma partilha de informação que vise a colmatação das necessidades dos cidadãos, através de um processo democrático, indo de encontro às disponibilidades financeiras da autarquia.
b) Procurar aumentar o bem-estar dos munícipes e a eficiência da despesa pública, através de políticas públicas adequadas para dar resposta às carências encontradas no concelho.
c) Aprofundar a transparência da atividade da autarquia, a nível da responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal.
d) Estimular o exercício da democracia no Município de Redondo, regendo-se pelos
princípios da democracia participativa, da inovação e sustentabilidade do território.
e) Contribuir para a educação cívica dos munícipes, através da compreensão da complexidade na identificação e resolução de problemas, da finitude dos recursos alocáveis e da necessidade de decisões que favoreçam o mais amplamente possível o bem comum.
f) Promover o trabalho de equipa entre a Câmara Municipal de Redondo, os Cidadãos, as Instituições e as Empresas.
Modelo
1. O Orçamento Participativo tem por base um modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.
2. A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os cidadãos são convidados para apresentar as suas propostas de investimento.
3. A dimensão deliberativa provem do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras cujos montantes deverão constar do Orçamento Municipal do ano seguinte, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.
4. A Câmara Municipal de Redondo compromete-se a integrar as propostas vencedoras, até ao limite da verba definida para o Orçamento Participativo no Orçamento Municipal do ano financeiro seguinte ao da participação, se a realização dos projetos for da sua competência, ou a transferir para as entidades proponentes os montantes necessários à sua execução.
Recursos financeiros
1. Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual, a definir pelo Executivo, para financiar o(s) projeto(s) que os munícipes irão votar como prioritário(s).
2. O Executivo compromete-se a integrar no Orçamento Municipal do ano seguinte os projetos mais votados pelos munícipes, até ao limite financeiro estabelecido.
3. Para o ano de 2022 o valor a afetar ao presente processo de Orçamento Participativo é de 70.000,00€ (Setenta mil euros).
Âmbito Territorial
O Orçamento Participativo abrange todo o território do concelho de Redondo.
Gestão e coordenação
O responsável pela gestão e coordenação do Orçamento Participativo é o Presidente da Câmara, podendo delegar esta competência num vereador através de despacho.