Calendarização
O Orçamento Participativo tem edições anuais, sendo as propostas aprovadas no ano corrente incluídas no Orçamento Municipal do ano seguinte. A calendarização é a seguinte:
a) Receção das propostas: 01 de abril a 15 de maio;
b) Realização das Assembleias Participativas: 01 de abril a 15 de junho, afixação de
edital com antecedência de 15 dias;
c) Análise técnica das propostas: 15 de junho a 15 de agosto;
d) Apresentação das propostas provisoriamente aprovadas: até 15 de agosto;
e) Reclamações: 16 a 31 de agosto;
f) Respostas às reclamações: 01 a 10 de setembro;
g) Anúncio das propostas aprovadas: 15 de setembro;
h) Votação dos projetos: 15 a 30 de setembro;
Fases do processo
1. O Orçamento Participativo tem um ciclo anual dividido em cinco períodos distintos:
a) Receção de propostas;
b) Análise técnica;
c) Período de reclamação;
d) Votação;
e) Divulgação dos resultados;
2. Os prazos previstos nos artigos seguintes poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal.
Apresentação de Propostas
1- Neste período procede-se à recolha de propostas através de meios digitais e das Assembleias Participativas.
2- Os meios digitais encontram-se disponíveis, na plataforma do Orçamento Participativo, no site da CMR.
3- As Assembleias Participativas funcionam nos termos definidos no artigo 16.º.
4- As propostas apresentadas pelos cidadãos podem ser detalhadas, recorrendo ao apoio dos serviços municipais, através da Comissão de Análise Técnica definida no artigo 10.º, de forma a aperfeiçoar o seu grau de definição e a sua viabilidade antes da fase de votação.
5- As propostas devem estar enquadradas nas competências do Município de Redondo e nas seguintes áreas temáticas que se enunciam:
- Turismo e competitividade territorial;
- Ação Social;
- Acessibilidades e segurança rodoviária;
- Associativismo, cultura, desporto e bem-estar;
- Transição digital;
- Sustentabilidade ambiental;
- Património natural, espaços públicos e conservação da natureza;
6- O período de apresentação e recolha de propostas decorre entre o período de 01 de abril a 15 de maio.
Analise Técnica
1- No período de 15 de junho a 15 de agosto, procede-se à análise técnica das propostas e consequente admissão ou exclusão para a fase de votação pública.
2- São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
a) Não prosseguirem interesses gerais da comunidade;
b) Não apresentarem dados necessários à sua avaliação;
c) O valor da proposta ultrapassar o orçamento definido;
d) Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
e) Configurar pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município ou aquisição de
serviços pelo Município a entidades concretas;
f) Contrariar ou serem incompatíveis com as estratégias, planos e projetos
municipais;
g) Estarem a ser executadas no âmbito do Plano de Atividades e Orçamento do
Município;
h) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua
adaptação a projeto;
i) Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a Câmara Municipal de
Redondo sozinha não tenha condições de assegurar;
j) Não serem tecnicamente exequíveis;
Comissão de Análise Técnica
A Comissão de análise Técnica é composta pelos seguintes elementos:
a) O Presidente da Câmara, ou um Vereador por aquele nomeado até 15 de maio;
b) Três Técnicos da Câmara Municipal, nomeados pelo Presidente da Câmara até 15
de maio;
c) Os Presidentes das Juntas de Freguesias;
d) Um representante efetivo e um suplente de cada força política com assento na Assembleia Municipal, indicados na sessão ordinária de abril;
2- Por força da especificidade de algum processo ou de algum tipo de propostas, o Presidente da Câmara Municipal tem a responsabilidade de nomear mais membros para a Comissão de Análise.
3- A Câmara Municipal garante apoio, através dos serviços municipais, aos cidadãos que tenham apresentado propostas que necessitem e sejam suscetíveis de reelaboração ou aperfeiçoamento, nos termos da análise da Comissão de Análise Técnica.
4- Após a análise técnica das propostas, será elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas acolhidas, para que no prazo de 15 dias possam ser apresentados eventuais recursos.
5- Após a análise e resolução dos recursos apresentados, é aprovada pela Câmara Municipal em sessão pública, a lista final de propostas a submeter a votação.
6- Em cada reunião da Comissão de Análise Técnica será elaborada uma ata que, depois de aprovada pelos membros da mesma, será tornada pública;
7- A Comissão de Análise Técnica está sujeita ao cumprimento do estipulado no artigo 69º do CPA e demais legislações em vigor sobre o assunto.
8- As reuniões da Comissão de Análise Técnica deverão realizar-se em horário póslaboral.
Período de Reclamação
1- De 16 a 31 de agosto os cidadãos que apresentaram as sugestões podem exercer o direito de reclamação sobre a análise à sua sugestão, submetidas para o correio eletrónico da Câmara Municipal de Redondo: geral@cm-redondo.pt.
2- De 01 a 10 de setembro a equipa do Orçamento Participativo analisa as reclamações e decide se têm fundamento.
Votação dos projetos
1- No período de votação das propostas validadas, que decorre de 15 a 30 de setembro, a votação será online, através do portal eletrónico desenvolvido para o efeito, ou presencial, no balcão único sito na Câmara Municipal de Redondo, na secretaria da Freguesia de Montoito e Freguesia de Redondo.
2- No final desta fase será elaborado o respetivo relatório.
Divulgação dos resultados
As propostas mais votadas para o Orçamento Participativo serão apresentadas na segunda reunião de Câmara do mês de outubro que será pública.