Fases do Orçamento Participativo
Calendarização
O Orçamento Participativo tem edições anuais, sendo as propostas aprovadas no ano corrente incluídas no Orçamento Municipal do ano seguinte. A calendarização é a seguinte:
a)    Receção das propostas: 01 de abril a 15 de maio;
b)    Realização das Assembleias Participativas: 01 de abril a 15 de junho, afixação de
edital com antecedência de 15 dias;
c)    Análise técnica das propostas: 15 de junho a 15 de agosto;
d)    Apresentação das propostas provisoriamente aprovadas: até 15 de agosto;
e)    Reclamações: 16 a 31 de agosto;
f)    Respostas às reclamações: 01 a 10 de setembro;
g)    Anúncio das propostas aprovadas: 15 de setembro;
h)    Votação dos projetos: 15 a 30 de setembro;  
Fases do processo
1. O Orçamento Participativo tem um ciclo anual dividido em cinco períodos distintos: 
a)    Receção de propostas; 
b)    Análise técnica; 
c)    Período de reclamação;
d)    Votação; 
e)    Divulgação dos resultados; 
 
2. Os prazos previstos nos artigos seguintes poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal.  
Apresentação de Propostas
1-    Neste período procede-se à recolha de propostas através de meios digitais e das Assembleias Participativas.  
2-    Os meios digitais encontram-se disponíveis, na plataforma do Orçamento Participativo, no site da CMR.
3-    As Assembleias Participativas funcionam nos termos definidos no artigo 16.º.  
4-    As propostas apresentadas pelos cidadãos podem ser detalhadas, recorrendo ao apoio dos serviços municipais, através da Comissão de Análise Técnica definida no artigo 10.º, de forma a aperfeiçoar o seu grau de definição e a sua viabilidade antes da fase de votação.  
5-    As propostas devem estar enquadradas nas competências do Município de Redondo e nas seguintes áreas temáticas que se enunciam:
-    Turismo e competitividade territorial;
-    Ação Social;
-    Acessibilidades e segurança rodoviária;
-    Associativismo, cultura, desporto e bem-estar;
-    Transição digital;
-    Sustentabilidade ambiental;
-    Património natural, espaços públicos e conservação da natureza;
6- O período de apresentação e recolha de propostas decorre entre o período de 01 de abril a 15 de maio.    
Analise Técnica
1-    No período de 15 de junho a 15 de agosto, procede-se à análise técnica das propostas e consequente admissão ou exclusão para a fase de votação pública.  
2-    São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:  
a)    Não prosseguirem interesses gerais da comunidade; 
b)    Não apresentarem dados necessários à sua avaliação; 
c)    O valor da proposta ultrapassar o orçamento definido;  
d)    Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;  
e)    Configurar pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município ou aquisição de
serviços pelo Município a entidades concretas;  
f)    Contrariar ou serem incompatíveis com as estratégias, planos e projetos
municipais;  
g)    Estarem a ser executadas no âmbito do Plano de Atividades e Orçamento do
Município;  
h)    Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua
adaptação a projeto;
i)    Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a Câmara Municipal de
Redondo sozinha não tenha condições de assegurar;
j)    Não serem tecnicamente exequíveis; 
Comissão de Análise Técnica
A Comissão de análise Técnica é composta pelos seguintes elementos:
a)    O Presidente da Câmara, ou um Vereador por aquele nomeado até 15 de maio;
b)    Três Técnicos da Câmara Municipal, nomeados pelo Presidente da Câmara até 15
de maio;
c)    Os Presidentes das Juntas de Freguesias;
d)    Um representante efetivo e um suplente de cada força política com assento na Assembleia Municipal, indicados na sessão ordinária de abril;
2-    Por força da especificidade de algum processo ou de algum tipo de propostas, o Presidente da Câmara Municipal tem a responsabilidade de nomear mais membros para a Comissão de Análise.
3-    A Câmara Municipal garante apoio, através dos serviços municipais, aos cidadãos que tenham apresentado propostas que necessitem e sejam suscetíveis de reelaboração ou aperfeiçoamento, nos termos da análise da Comissão de Análise Técnica. 
4-    Após a análise técnica das propostas, será elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas acolhidas, para que no prazo de 15 dias possam ser apresentados eventuais recursos.  
5-    Após a análise e resolução dos recursos apresentados, é aprovada pela Câmara Municipal em sessão pública, a lista final de propostas a submeter a votação.  
6-    Em cada reunião da Comissão de Análise Técnica será elaborada uma ata que, depois de aprovada pelos membros da mesma, será tornada pública;
7-    A Comissão de Análise Técnica está sujeita ao cumprimento do estipulado no artigo 69º do CPA e demais legislações em vigor sobre o assunto.
8-    As reuniões da Comissão de Análise Técnica deverão realizar-se em horário póslaboral. 
Período de Reclamação
1-    De 16 a 31 de agosto os cidadãos que apresentaram as sugestões podem exercer o direito de reclamação sobre a análise à sua sugestão, submetidas para o correio eletrónico da Câmara Municipal de Redondo: geral@cm-redondo.pt.
2-    De 01 a 10 de setembro a equipa do Orçamento Participativo analisa as reclamações e decide se têm fundamento. 
Votação dos projetos
1-    No período de votação das propostas validadas, que decorre de 15 a 30 de setembro, a votação será online, através do portal eletrónico desenvolvido para o efeito, ou presencial, no balcão único sito na Câmara Municipal de Redondo, na secretaria da Freguesia de Montoito e Freguesia de Redondo.
2-    No final desta fase será elaborado o respetivo relatório. 
Divulgação dos resultados
As propostas mais votadas para o Orçamento Participativo serão apresentadas na segunda reunião de Câmara do mês de outubro que será pública.